Estimado Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna,

A Anselmo Mendes Consultores, Unipessoal Lda., com sede na Rua de São Francisco, 37, 2750-129 Cascais, Portugal, deseja realizar o passatempo “Ganha uma Escapada de 5 dias Special K” (doravante designado de “Passatempo”), com subsequente atribuição de prémios, pelo que solicita a devida autorização, de acordo com os Artigos 159 a 164 do Decreto-Lei 422/89 de 2 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto-Lei 10/95 de 19 de janeiro de 1995 e pelo Decreto-Lei 114/2011 de 30 de novembro de 2011, para a realização do passatempo que estará sujeito aos seguintes termos e condições:

1. A participação neste passatempo implica a aceitação total dos Termos e Condições.

2. Este passatempo está aberto apenas a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em Portugal.

3. Estão excluídos deste passatempo os colaboradores da Kellogg’s e respetivos familiares diretos, entidades ligadas à empresa ou qualquer indivíduo profissionalmente relacionado com a promoção.

4. Este passatempo não afetará, de forma alguma, o preço do Kellogg’s Special K.

5. É necessário efetuar a compra de um produto promocional e ter ligação à internet.

6. Período Promocional: Este passatempo irá decorrer entre 6 de março de 2017 e 6 de março de 2018. Todos os prémios devem ser reclamados no prazo de 90 dias após a data de encerramento do passatempo (6 de junho de 2018).

7. Este passatempo será divulgado nos seguintes meios de comunicação: produto promocional, material POP, anúncios televisivos e painéis publicitários, onde os termos e condições do passatempo serão claramente enumerados, de acordo com o Artigo 11.º do Decreto-Lei 330/90 de 23 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto-Lei 275/98 de 9 de setembro de 1998.

8. Depois dos prémios terem sido reclamados, a Entidade Promotora do passatempo deverá publicar, nos meios de comunicação citados na alínea 7 acima, os dados de identificação dos vencedores (nome e morada), assim como o último dia do período estabelecido para a entrega dos prémios.

9. Para se habilitarem a ganhar prémios, os participantes devem comprar uma embalagem promocional de Kellogg’s Special K (consulta os produtos participantes na cláusula 12). Serão distribuídos, de forma totalmente aleatória, dois vouchers entre o stock de embalagens Kellogg’s Special K, sob a supervisão de uma empresa independente de verificação de passatempos. Conserva este voucher e o respetivo talão de compra para reclamares o teu prémio.

10. Para reclamares o teu prémio, basta enviares o teu nome, a tua data de nascimento e uma foto ou digitalização do voucher encontrado na tua embalagem de Kellogg’s Special K – onde deverá constar o código do passatempo – para specialk@promowinners.com no prazo de 90 dias após a data de encerramento do passatempo (6 de junho de 2018). Serão considerados nulos e não elegíveis todos os prémios que forem reclamados após esta data ou antes de 6 março de 2017.

11. Apenas um participante por morada pode reclamar o prémio.

12. Os produtos participantes incluem: Special K Classic 375 g, 500 g e 750 g, Special K Chocolate de Leite 375 g, Special K Iogurte 300 g, Special K Frutos Vermelhos 300 g, Special K Chocolate Negro 550 g, Special K Barra de Cereais com Frutos Vermelhos 6x21,5 g, Special K Barra de Cereais com Chocolate de Leite 6x21,5 g, Special K Barra de Cereais com Chocolate Negro 6x21,5 g, Special K Biscuit Moments Chocolate 5x25 g, Special K Biscuit Moments Mirtilo 5x25 g e Special K Biscuit Moments Chocolate Deluxe 5x25 g.

13. Prémios Os dois vencedores irão ganhar uma estadia de 5 noites para duas pessoas na Casa Lakshmi Luz ou Can Amonita, em Ibiza. O prémio deve ser reclamado antes do dia 30 de novembro de 2018. A escapada deve ser realizada entre março e maio ou entre setembro e novembro de 2017 ou 2018, estando sujeita à disponibilidade dos alojamentos. Consulte as condições completas abaixo. As escapadas incluirão, mas não estão limitadas, as seguintes atividades: equitação, paddleboard, aulas de culinária, ioga, meditação, cursos de bem-estar e massagens corporais.

14. O valor dos prémios será correspondente a 7000 euros. O montante ilíquido dos prémios terá o valor de 12.727,27 €, após a dedução do imposto de selo a uma taxa de 35%+10%, de acordo com as alíneas 11.2 e 11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo.

15. A Entidade Promotora do passatempo será responsável pelo pagamento do imposto de selo aplicável.

16. Condições para a entrega dos prémios:

a. O prémio inclui voos de ida e volta, em classe económica e com transporte gratuito de uma bagagem de mão e uma bagagem de porão por passageiro, a partir de um dos principais aeroportos portugueses com destino a Ibiza. O vencedor e respetivo acompanhante devem respeitar a política referente ao transporte de bagagem da companhia aérea selecionada pela Entidade Promotora do passatempo. O aeroporto de origem será determinado pela Entidade Promotora do passatempo e os voos poderão incluir escalas;

b. O prémio incluirá apenas o custo dos transferes de/para o aeroporto em Ibiza. Os transferes de/para o aeroporto em Portugal não estão incluídos;

c. A reserva está sujeita à disponibilidade de lugares;

d. Tanto o vencedor como o seu/a sua acompanhante devem ter uma idade igual ou superior a 18 anos;

e. Os vencedores e respetivos acompanhantes devem respeitar e estão sujeitos às Condições de Transporte publicadas pela companhia aérea;

f. O prémio não cobre despesas adicionais incluindo, mas não limitadas a, bebidas e refeições a bordo;

g. Os vencedores e respetivos acompanhantes deverão viajar juntos nos mesmos voos em ambos os sentidos;

h. Após a emissão dos bilhetes, estes serão válidos apenas para as datas e horas indicadas. Não são permitidas alterações de nomes;

i. Na eventualidade de um vencedor do passatempo cancelar um dos voos, não será permitida a emissão de novos bilhetes e, para dissipar quaisquer dúvidas, o vencedor do passatempo não terá direito a qualquer compensação e/ou reembolso;

j. Os vencedores e respetivos acompanhantes deverão transportar consigo um documento de identificação válido (como o cartão do cidadão ou o passaporte). Cartas de condução, correspondência, cartões de débito ou crédito ou cartões de contribuinte não serão aceites como documentos de viagem ou documentos de identificação válidos;

k. O prémio inclui um seguro de viagem para os vencedores e respetivos acompanhantes. A apólice estará sujeita a restrições e aos termos e condições da seguradora, que serão confirmados no ato da reserva. O vencedor e acompanhante serão os únicos responsáveis por todos os custos adicionais associados à contratação do seguro que cubra doenças preexistentes, ou se um dos viajantes tiver idade igual ou superior a 75 anos. Os documentos referentes ao seguro de viagem estarão disponíveis para consulta mediante solicitação;

l. Todas as refeições e bebidas consumidas no resort estão incluídas. Note que as refeições servidas no resort são vegetarianas e poderão não ser servidas bebidas alcoólicas. As despesas com refeições feitas fora do resort ficarão a cargo do vencedor e respetivo acompanhante;

m. O prémio não inclui taxas por excesso de bagagem, despesas com visitas e excursões adicionais, estadias e serviços adicionais ou outras despesas pessoais não especificadas (incluindo dinheiro para despesas correntes), as quais ficarão a cargo dos vencedores e respetivos acompanhantes.

17. Os vencedores são responsáveis pelo seu comportamento e pelo comportamento dos seus acompanhantes no resort. A Entidade Promotora reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de excluir os vencedores e/ou acompanhantes de usufruírem do prémio, na eventualidade de alguma das partes infringir o regulamento da Entidade Promotora do passatempo ou de quaisquer empresas associadas ao prémio; se os vencedores e/ou acompanhantes agirem de modo que possa constituir uma ameaça para si próprios ou para terceiros; ou ainda se a Entidade Promotora considerar que os seus comportamentos são antissociais ou que possam, de alguma forma, constituir um incómodo a terceiros.

18. Os vencedores consentem em participar em ações de publicidade sem receber qualquer compensação.

19. Após a receção dos documentos e dados completos dos passageiros, a Entidade Promotora do passatempo poderá demorar até 30 (trinta) dias a organizar o prémio.

20. Salvo indicação em contrário, após a data de receção pela Entidade Promotora de todos os documentos e dados completos dos passageiros, os vencedores deverão propor três datas para a realização da escapada, por ordem de preferência, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à data da viagem.

21. Não seremos responsáveis por participações mal endereçadas, extraviadas, danificadas ou corrompidas durante o envio de ou para a Entidade Promotora do passatempo devido a problemas técnicos, vírus, bugs, atrasos ou por qualquer outra razão. A Entidade Promotora não se responsabiliza por quaisquer dados incorretos que tenham sido facultados à Entidade Promotora pelos participantes do passatempo na aplicação.

22. Até à extensão máxima permitida por lei, a Entidade Promotora não será responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos como resultado da participação no passatempo ou do usufruto do prémio recebido.

23. A Entidade Promotora do passatempo deverá apresentar à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias após o fim do período citado na cláusula 6 acima, uma declaração assinada pelos vencedores acusando a receção dos prémios, acompanhada por uma cópia dos respetivos documentos de identificação.

24. A Entidade Promotora do passatempo deverá apresentar à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, dentro do prazo previsto na cláusula 23 acima, o comprovativo do pagamento dos impostos aplicáveis.

25. Na eventualidade dos prémios não serem reclamados dentro do prazo estabelecido, ou caso a Entidade Promotora do passatempo não apresente a declaração referida na cláusula 23 acima, os prémios, ou respetivo valor monetário, poderão ser doados a uma instituição de solidariedade social ou uma organização humanitária, que será determinada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna num prazo de 30 dias. Este donativo poderá ainda ser feito caso a Entidade Promotora do passatempo infrinja os presentes termos e condições, durante o período de vigência do passatempo e antes da atribuição dos prémios.

26. A Entidade Promotora deverá:

a. Confirmar, por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna as datas do passatempo e os dados de identificação do seu representante do passatempo;

b. Efetuar o pagamento das despesas relativas à inspeção realizada pelos representantes das forças de segurança a quem foi atribuída pelo Ministério da Administração Interna a responsabilidade pelas atividades do passatempo, de acordo com o despacho 1203/201 de 30 de novembro de 2010, exceto se o cálculo dos pagamentos não puder ser efetuado com antecedência. Nesta eventualidade, o cálculo dos pagamentos deverá ser efetuado imediatamente após a realização da inspeção.

27. Não são permitidas substituições do prémio por outros artigos, em parte ou na totalidade, nem a sua conversão em dinheiro, exceto em circunstâncias excecionais fora do controlo da Entidade Promotora, em que esta reserva para si o direito de substituir o prémio por outro prémio de valor igual ou superior. Salvo acordo em contrário e por escrito, a Entidade Promotora apenas entregará os prémios diretamente aos vencedores.

28. A decisão da Entidade Promotora sobre todos os aspetos relacionados com o passatempo será final e irrevogável, não cabendo qualquer recurso ou reclamação. Ao participar, o utilizador aceita os termos e condições do regulamento do passatempo na íntegra.

29. A Entidade Promotora reserva-se o direito de desqualificar ou excluir os participantes ou as participações que violem o presente regulamento ou o espírito do passatempo.

30. Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Entidade Promotora reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar ou alterar este passatempo ou os termos do presente regulamento, no caso de ocorrerem circunstâncias fora do seu controlo, ou alguma atividade ilegal, fraudulenta ou erro (humano ou informático), que afete ou possa afetar o bom funcionamento do passatempo ou a atribuição dos prémios. Nestas circunstâncias, a Entidade Promotora envidará todos os esforços para minimizar o impacto para os participantes.

31. A Entidade Promotora reserva-se o direito de verificar todas as participações e vencedores, e de recusar a atribuição ou a entrega de um prémio, ou recusar a futura participação de um dos concorrentes, em caso de violação dos presentes termos e condições ou das instruções do regulamento do passatempo, ou ainda quando um participante tiver usado meios fraudulentos de modo a ganhar vantagem no concurso. As decisões da Entidade Promotora do passatempo serão finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso ou reclamação. A Entidade Promotora do passatempo reserva-se o direito de exigir aos vencedores dos prémios a apresentação do voucher e/ou respetivo talão de compra.

32. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais a respeito da entrega dos prémios, estabelecendo um período mínimo de 15 dias para a Entidade Promotora apresentar os referidos documentos.

33. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados com total confidencialidade, em conformidade com a política de privacidade da Kellogg’s: www.specialk.pt

34. As fotografias e imagens usadas neste passatempo e no prémio são meramente ilustrativas, e podem não reproduzir fielmente a realidade.

ENTIDADE PROMOTORA DO PASSATEMPO: Sede: Rua de São Francisco, 37, 2750-129 Cascais, Portugal,